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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 154

RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 84, de 29 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO

Texto integral

RESOLUÇÃO CREF15/PI Nº 84, de 29 de julho de 2026 Dispõe sobre a Reformulação do orçamento do exercício de 2026 com abertura de Crédito Adicional Suplementar e outras providencias do Conselho Regional de Educação Física da Região - CREF15-PI. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no artigo 68, X, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o que foi aprovado em Reunião Extraordinária Plenária de 29 de julho de 2026; CONSIDERANDO o que está contido no art. 4º da Resolução nº 078/2025, que aprovou o Orçamento do exercício de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas às Despesas correntes para atender às atividades administrativas da entidade; CONSIDERANDO a necessidade de homologar a Resolução nº 82/2026, publicada no DOU em: 18/06/2026, Edição: 112, Seção: 1, Página: 243; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a classificação orçamentária da receita à sua efetiva destinação, sem alteração do valor global do orçamento aprovado, resolve: Art. 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das rubricas de despesas correntes. 6.2.2.1.01.01.021 - Gratificação Comissão Licitação; R$ 70.000,00 6.2.2.1.01.01.050 - Serviços de Informática; R$ 100.000,00 6.2.2.1.01.01.077 - Serviços de Energia elétrica R$ 25.000,00 6.2.2.1.01.01.080 - Postagem de Correspondência; R$ 20.000,00 6.2.2.1.01.01.082 - Serviços de Internet; R$ 30.000,00 6.2.2.1.01.01.085 - Publicações Técnicas - R$ 40.200,00 6.2.2.101.02.044 - Peças e Acessórios para Veículos R$ 14.800,00 Art.2º - Fica homologada a Resolução nº 82/2026, aprovada ad referendum, que autorizou a abertura de Crédito Adicional proveniente de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 2.096.000,00 (dois milhões e noventa e seis mil reais), publicada em 16 de junho de 2026, em razão da autorização concedida pela Presidência do CREF15/PI, após deliberação da Diretoria realizada em 12 de junho de 2026. Art.3º - Fica corrigida a classificação da receita de transferências constante do orçamento inicial, permanecendo inalterado o valor global da receita, passando a vigorar da seguinte forma: Transferências Correntes: R$ 1.027.300,99; Transferências de Capital: R$ 210.000,00. Art.4º - Fica autorizada a inclusão, no orçamento do exercício de 2026, de Transferência Corrente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente de Subvenção destinada ao fortalecimento das ações institucionais e administrativas do CREF15/PI, através das rubricas de despesas correntes: 6.2.2.1.01.01.037 - Serviço de Coffee Break; R$ 68.500,00 6.2.2.1.01.01.040 - Mat Distribuição. Gratuita; R$ 38.500,00 6.2.2.1.01.01.049 - Serviços de Inst. E Aprimoramento R$ 3.000,00 6.2.2.1.01.01.063 - Serviços de Pub Institucional R$ 19.850,00 6.2.2.1.01.01.069 - Locação de Espaço Físico; R$ 10.000,00 6.2.2.1.01.01.071 - Locação de Bens Móveis - R$ 10.000,00 6.2.2.101.02.120 - Taxa s/Serviços bancários R$ 150,00 Parágrafo único. O valor previsto na rubrica Transferências Correntes passa a totalizar R$ 1.177.300,99. Art.5º - Em decorrência das alterações previstas nesta Resolução, o orçamento do exercício de 2026 passa a apresentar a seguinte composição: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 6.738.181,40 6.2.1.1.01.01 Contribuições R$ 2.474.880,41 6.2.1.1.01.04 Exploração de Serviços R$ 80.000,00 6.2.1.1.01.05 Receitas Financeiras R$ 400.000,00 6.2.1.1.01.06 Transferências Correntes R$ 1.177.300,99 6.2.1.1.02.05 Transferências de Capital R$ 210.000,00 6.2.1.4.01.01 Crédito Adicional. Excesso Arrecadação R$ 300.000,00 6.2.1.4.01.01 Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores R$ 2.096.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 6.738.181,40 6.2.2.1.01 DESPESAS 6.2.2.1.01.01 Despesa de corrente R$ 4.414.876,98 6.2.2.1.01.02 Despesa de capital R$ 2.323.304,42 TOTAL DA DESPESAS R$ 6.738,181,40 Art. 6º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução Orçamentária do exercício de 2026. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, exclusivamente quanto à homologação da Resolução nº 82/2026. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ