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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 32

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 80/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 80/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.002052/2013-50 (133) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0133.2025 CNPJ detentor do CIAEP: 44.860.740/0001-73 - MATRIZ Nome Empresarial: EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA SA Título do Estabelecimento: ******** Endereço da Instituição: Rua José Bongiovani, nº 700, Cidade Universitária, CEP 19.050-680, Presidente Prudente/SP Modalidade de solicitação: revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ excluído do CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0133.2025: a) CNPJ: 44.860.740/0012-26 - FILIAL Nome Empresarial: EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA SA Título do Estabelecimento: UNOESTE GUARUJA Endereço: Rua Quinto Bertoldi, 40, Primeiro pavimento, Vila Maia, CEP 11.410-908, Guarujá/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0133.2025, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1304/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI