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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 33
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 82/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
Texto integral
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 82/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo nº: 01250.015509/2020-20 (667)
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0607.2025
CNPJ detentor do CIAEP: 83.052.191/0001-62 - MATRIZ
Nome Empresarial: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA
Título do Estabelecimento: EPAGRI
Endereço da Instituição: Rodovia Admar Gonzaga nº 1347, Itacorubi, CEP 88.034-901, Florianópolis/SC.
Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0607.2025:
a) CNPJ: 83.052.191/0046-64 - FILIAL
Nome Empresarial: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA
Título do Estabelecimento: ********
Endereço: Rodovia BR-282, Itararé SJC, CEP 88.570-000, São José do Cerrito/SC
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0607.2025, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1336/2026/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
