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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 4

PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058350/2026-82, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, em caráter consultivo e propositivo, o Grupo de Trabalho - GT Adidos, com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas, inclusive por meio de elaboração de minutas de instrumentos normativos e editais correlatos. Art. 2º Ao GT Adidos compete: I - avaliar os procedimentos, critérios, etapas e instrumentos adotados no processo seletivo para designação de adidos agrícolas; II - identificar oportunidades de aprimoramento, com vistas ao fortalecimento da transparência, objetividade, eficiência, segurança jurídica e governança do processo seletivo; III - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos critérios de seleção, avaliação, classificação, convocação e designação de candidatos; IV - analisar boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis à seleção de representantes do Estado brasileiro em missões no exterior; V - elaborar relatório técnico circunstanciado contendo diagnóstico, conclusões e recomendações para o aprimoramento do processo seletivo; e VI - elaborar minutas de portarias, editais e demais instrumentos normativos necessários à implementação das melhorias propostas ao processo seletivo de adidos agrícolas. Art. 3º O GT Adidos será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; IV - Secretaria de Defesa Agropecuária; V - Secretaria de Política Agrícola; VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Gestão do Conhecimento; e VIII - Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Cada membro do GT Adidos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º O GT Adidos será coordenado pelo representante titular do Gabinete do Ministro. § 4º A secretaria executiva do GT Adidos ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 4º O GT Adidos se reunirá, ordinariamente, de forma semanal e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante solicitação de seus membros. § 1º As reuniões do GT Adidos serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT Adidos terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º Quando os membros do GT Adidos estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas por videoconferência. § 4º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT Adidos serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias. Art. 5º O GT Adidos poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto. Art. 6º O GT Adidos terá o prazo de trinta dias, contado da data da designação dos seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das competências estabelecidas no art. 2º desta Portaria. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o GT Adidos apresentará relatório final ao Ministro da Agricultura e Pecuária contendo diagnóstico, recomendações e propostas de ação. Art. 7º A participação no GT Adidos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA