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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 111

DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 29 de julho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 29 de julho de 2026 A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.004130/2024-91, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - conhecer do recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as penalidades de ADVERTÊNCIA aplicadas à empresa SEAMANS SHIP SUPPLY & MARITIME SERVICES LTDA., CNPJ nº 50.120.438/0001-81, pelo cometimento das infrações tipificadas no art. 26, inciso II, e no art. 34, inciso I, ambos da Resolução ANTAQ nº 62/2021. Monique Del Giudice de Andrada