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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 61
PORTARIA DRF/JOA Nº 23, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba
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PORTARIA DRF/JOA Nº 23, DE 29 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, para dispor sobre o tratamento de processos administrativos de unidades extintas, convalida atos e revoga a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, caput, inciso II, da Ordem de Serviço SRRF09 nº 8, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A Delegar competência aos servidores em exercício no Gabinete para adotar as providências necessárias ao tratamento do estoque remanescente de processos de Agências, Seções e Equipes extintas vinculadas a esta Delegacia, compreendendo o arquivamento dos processos encerrados na via administrativa, o desarquivamento daqueles que necessitem de nova tramitação e a movimentação dos processos que devam prosseguir para as unidades competentes." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os atos praticados anteriormente à publicação desta Portaria que se enquadrem no disposto no art. 1º-A da Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HOLSTAK
