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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 60
PORTARIA Nº 50, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
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PORTARIA Nº 50, DE 28 DE JULHO DE 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VIII do artigo 5º da Lei 9.964/2000 - "declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica", pessoa jurídica ABNETO LTDA - CNPJ: 17.261.884/0001-30, conforme despacho exarado nos processo administrativo 10680.728754/2018-15, com efeitos a partir de 01/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
Delegado da Receita Federal do Brasil
RAQUEL BARROS ÂNGELO
Delegada adjunta da Receita Federal do Brasil
