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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 142 · Pág. 59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 48, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 48, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.901.277/0001-46, da pessoa jurídica BELLAVANA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE TABACOS LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 21, de 23 de junho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 49, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 14.399.117/0001-02, da pessoa jurídica MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 20, de 23 de junho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 50, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 96.833.058/0001-95, da pessoa jurídica CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 25, de 3 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 51, DE 29 DE JULHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 86.723.467/0001-85, da pessoa jurídica MITKA COMERCIAL E EXPORTACAO LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 28, de 9 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 52, DE 29 DE JUHO DE 2026 Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara: Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 30.263.756/0001-94, da pessoa jurídica EAGLE DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. § 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 27, de 9 de julho de 2026. § 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR