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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 108

ACÓRDÃO Nº 420/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 420/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.009826/2025-94 2. Interessado: Navemazônia Navegação Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Navemazônia Navegação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.003.338/0001-22, denominada "Instalação de Apoio ao Transporte Navemazônia", localizada na região de Cotijuba, município de Belém/PA, fora da área do Porto Organizado de Belém, destinada à movimentação, armazenagem e transbordo de cargas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Navemazônia Navegação Ltda., referente à instalação denominada "Instalação de Apoio ao Transporte Navemazônia", localizada na região de Cotijuba, município de Belém/PA, fora da área do Porto Organizado de Belém, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, do Anexo da Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016; 5.2. dispor que, para a realização das operações portuárias requeridas, a requerente deverá solicitar, em seu nome, a qualquer tempo, autorização para construção e exploração de instalação portuária, conforme modelo de formulário divulgado pela Antaq, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução-Antaq nº 71/2022; 5.3. informar que a consulta e/ou solicitação sobre possível exploração ou uso de área constante do objeto de instalação portuária explorada com base em contrato de adesão deverá ser formalizada pelo titular da outorga de autorização ou por seu representante legal, em processo específico para tal; 5.4. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.5. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral