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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 108
ACÓRDÃO Nº 419/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 419/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.007971/2025-31
2. Interessado: Comportce Operador Portuário Cesari Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.288.078/0001-53, denominada "Instalação de Apoio Comportce", localizada no município de Guarujá/SP, fora da área do porto organizado, destinada ao embarque e desembarque de cargas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., referente à instalação denominada "Instalação de Apoio Comportce", localizada no município de Guarujá/SP, fora da área do porto organizado, com fundamento no art. 5º, inciso II, do Anexo da Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
