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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 107
ACÓRDÃO Nº 417/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 417/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012354/2026-38
2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. - CIPP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. - CIPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.256.678/0001-00, por meio do documento SEI nº 2892511, visando à ampliação da área e ao aumento da capacidade operacional do Terminal Portuário do Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 113/2016-ANTAQ entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. - CIPP, com vistas à ampliação da área e ao aumento da capacidade operacional do Terminal Portuário do Pecém, mediante a implantação do Píer 0, destinado às operações de armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito - GNL, nos termos da minuta SEI nº 2932230;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para providências decorrentes; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
