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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 107
ACÓRDÃO Nº 414/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 414/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004559/2026-40
2. Interessado: CPA Terminal Paranaguá S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela CPA Terminal Paranaguá S.A. em face da Deliberação PAS nº 32/2025/SFC (SEI nº 2657804), proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.005733/2023-29,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela CPA Terminal Paranaguá S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Deliberação PAS nº 32/2025/SFC (SEI nº 2657804), a fim de declarar insubsistente o Fato 2 do Auto de Infração nº 05996-0 (SEI nº 1895896) e, consequentemente, afastar a penalidade de multa no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); e
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
