Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 107

ACÓRDÃO Nº 414/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 414/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004559/2026-40 2. Interessado: CPA Terminal Paranaguá S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela CPA Terminal Paranaguá S.A. em face da Deliberação PAS nº 32/2025/SFC (SEI nº 2657804), proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.005733/2023-29, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela CPA Terminal Paranaguá S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Deliberação PAS nº 32/2025/SFC (SEI nº 2657804), a fim de declarar insubsistente o Fato 2 do Auto de Infração nº 05996-0 (SEI nº 1895896) e, consequentemente, afastar a penalidade de multa no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); e 5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral