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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 110
ACÓRDÃO Nº 431/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 431/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011238/2026-00
2. Interessado: Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a recurso de reconsideração protocolado pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face do Acórdão nº 112-2026-Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração protocolado pela empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. em face do Acórdão nº 112-2026-Antaq, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, eis que não foram apresentados fatos novos capazes de provocar efeito modificativo à decisão recorrida;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que conduza o Processo nº 50300.006773/2026-31 com a celeridade que o caso requer; e
5.4. cientificar a empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
