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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 107
ACÓRDÃO Nº 413/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 413/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006820/2026-46
2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, para fins de celebração de termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013, de titularidade da empresa FTS Participações Societárias S.A., que tem por objeto área localizada dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013, de titularidade da empresa FTS Participações Societárias S.A., que tem por objeto área localizada dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá/PR;
5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, com fundamento na Resolução Antaq nº 127/2025, que, previamente à assinatura do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013:
5.2.1. inclua no aditivo cláusula específica que preveja o pagamento de valores a terceiros referente à utilização de estruturas de uso público do porto organizado;
5.2.2. inclua no aditivo cláusula específica referente às obrigações da administração do porto, em especial as relativas à fiscalização quanto à manutenção das condições de acessibilidade às instalações e à prestação, no prazo estipulado, das informações requisitadas pela Antaq, no exercício de suas atribuições, incluindo os dados periódicos de movimentação; e
5.2.3. retifique a cláusula 7.2 do aditivo para a adequação de sua redação aos termos do art. 34, inciso I, da Resolução Antaq nº 127/2025;
5.3. conhecer do requerimento apresentado por Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para:
5.3.1. negar provimento, com fundamento na Resolução Antaq nº 127/2025, ao requerimento de indeferimento da autorização para celebração do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013;
5.3.2. determinar, com fundamento na Resolução Antaq nº 50/2021, que a utilização compartilhada das estruturas de uso público dos berços 208, 209 e 211 deverá observar os termos do Regulamento de Exploração do Porto e do contrato a ser celebrado entre os titulares do Contrato de Passagem nº 112/2021 e o titular do Contrato de Passagem nº 079/2013, cabendo à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA avaliar a necessidade de possíveis ajustes no instrumento; e
5.3.3. determinar, com fundamento no Contrato de Passagem nº 112/2021, que a remuneração pelo uso das estruturas de uso público dos berços 208, 209 e 211 deve se limitar ao pagamento pela operação e manutenção dos referidos bens;
5.4. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA que encaminhe à Antaq cópia integral do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013 e de seus anexos técnicos, para fins de acompanhamento e fiscalização; e
5.5. cientificar os interessados acerca da presente decisão, do relatório e do voto que a fundamentam.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
