Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 107

ACÓRDÃO Nº 413/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 413/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.006820/2026-46 2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, para fins de celebração de termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013, de titularidade da empresa FTS Participações Societárias S.A., que tem por objeto área localizada dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013, de titularidade da empresa FTS Participações Societárias S.A., que tem por objeto área localizada dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá/PR; 5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, com fundamento na Resolução Antaq nº 127/2025, que, previamente à assinatura do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013: 5.2.1. inclua no aditivo cláusula específica que preveja o pagamento de valores a terceiros referente à utilização de estruturas de uso público do porto organizado; 5.2.2. inclua no aditivo cláusula específica referente às obrigações da administração do porto, em especial as relativas à fiscalização quanto à manutenção das condições de acessibilidade às instalações e à prestação, no prazo estipulado, das informações requisitadas pela Antaq, no exercício de suas atribuições, incluindo os dados periódicos de movimentação; e 5.2.3. retifique a cláusula 7.2 do aditivo para a adequação de sua redação aos termos do art. 34, inciso I, da Resolução Antaq nº 127/2025; 5.3. conhecer do requerimento apresentado por Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: 5.3.1. negar provimento, com fundamento na Resolução Antaq nº 127/2025, ao requerimento de indeferimento da autorização para celebração do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013; 5.3.2. determinar, com fundamento na Resolução Antaq nº 50/2021, que a utilização compartilhada das estruturas de uso público dos berços 208, 209 e 211 deverá observar os termos do Regulamento de Exploração do Porto e do contrato a ser celebrado entre os titulares do Contrato de Passagem nº 112/2021 e o titular do Contrato de Passagem nº 079/2013, cabendo à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA avaliar a necessidade de possíveis ajustes no instrumento; e 5.3.3. determinar, com fundamento no Contrato de Passagem nº 112/2021, que a remuneração pelo uso das estruturas de uso público dos berços 208, 209 e 211 deve se limitar ao pagamento pela operação e manutenção dos referidos bens; 5.4. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA que encaminhe à Antaq cópia integral do termo aditivo ao Contrato de Passagem nº 079/2013 e de seus anexos técnicos, para fins de acompanhamento e fiscalização; e 5.5. cientificar os interessados acerca da presente decisão, do relatório e do voto que a fundamentam. 6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral