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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 109
ACÓRDÃO Nº 429/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 429/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.000692/2026-27
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP)
3. Relatora: Cristina Castro
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à Petição apresentada pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 141-2026-Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da Petição (SEI nº 2870573) e demais anexos, protocolados pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 141-2026-Antaq, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, manter a medida cautelar aplicada na referida decisão, eis que não foram identificados fatos ou elementos novos com o condão de motivar sua revisão por parte desta Antaq;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação que proceda à análise exauriente de mérito do assunto; e
5.4. cientificar as empresas Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. e Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator), Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretores com voto vencido: Lima Filho e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
