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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 109
ACÓRDÃO Nº 427/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 427/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015277/2026-78
2. Interessado: Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização em caráter especial para a movimentação de granéis sólidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução-Antaq nº 71/2022, a empresa Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda. a realizar operações de movimentação e armazenagem de granéis sólidos, pelo prazo de até cento e oitenta dias, em sua estação de transbordo de carga - ETC, denominada ETC Bertuol Fertilizantes, situada no Distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará, objeto do Contrato de Adesão nº 01/2025-MPor;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
