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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 109

ACÓRDÃO Nº 425/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 425/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.024898/2025-61 2. Interessado: Avantis Consultoria Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Avantis Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.629.874/0001-45, localizada no município de Santarém/PA, fora da área do porto organizado, destinada à movimentação e transbordo de cargas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Avantis Consultoria Ltda., localizada no município de Santarém/PA, fora da área do porto organizado, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, do Anexo da Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016; 5.2. dispor que, para a realização das operações portuárias requeridas, a requerente deverá solicitar, em seu nome, a qualquer tempo, autorização para construção e exploração de instalação portuária, conforme modelo de formulário divulgado pela Antaq, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução-Antaq nº 71/2022; 5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral