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AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 109
ACÓRDÃO Nº 425/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 425/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.024898/2025-61
2. Interessado: Avantis Consultoria Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Avantis Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.629.874/0001-45, localizada no município de Santarém/PA, fora da área do porto organizado, destinada à movimentação e transbordo de cargas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado por Avantis Consultoria Ltda., localizada no município de Santarém/PA, fora da área do porto organizado, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, do Anexo da Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016;
5.2. dispor que, para a realização das operações portuárias requeridas, a requerente deverá solicitar, em seu nome, a qualquer tempo, autorização para construção e exploração de instalação portuária, conforme modelo de formulário divulgado pela Antaq, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução-Antaq nº 71/2022;
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
