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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 108

ACÓRDÃO Nº 423/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 423/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.017243/2025-37 2. Interessados: Hidrovias do Brasil S.A. e Ultra Logística Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de aprovação da transferência indireta do controle societário da sociedade titular dos Contratos de Adesão de nºs 016/2014-SEP/PR e 019/2014-SEP/PR e do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em decorrência da alteração na estrutura da sociedade, cujo controle societário será transferido indiretamente da empresa Hidrovias do Brasil S.A. (CNPJ nº 12.648.327/0001-53) para a empresa Ultra Logística Ltda. (CNPJ nº 34.266.973/0001-99), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 614, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência indireta do controle societário da sociedade titular dos Contratos de Adesão de nºs 016/2014-SEP/PR e 019/2014-SEP/PR e do Contrato de Arrendamento nº 01/2020; 5.2. determinar que a transferência indireta do controle societário da empresa Hidrovias do Brasil S.A. (Cedente) para a empresa Ultra Logística Ltda. (Cessionária) deverá ser concluída em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente será considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente; 5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência indireta de controle societário deverá ser encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória; 5.4. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, a requerente deverá solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões; 5.5. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e 5.6. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23/07/2026 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral