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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 113
Portaria SAES/MS Nº 4.584, DE 28 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.584, DE 28 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP
JUNDIAÍ
BAXTER RCS CENTRO DE CUIDADO RENAL LTDA
2705788
CNPJ Matriz: 70.947.213/0001-00
CNPJ filial: 70.947.213/0003-72
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do BAXTER RCS Centro de Cuidado Renal LTDA - Jundiaí (SP), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 8.304.446,79 (oito milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 22/07/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
