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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 112
Portaria SAES/MS Nº 4.461, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.461, DE 23 DE julho DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Beneficente de Desenvolvimento Social Monte Sinai - IBDS, com sede em Santa Rita (MA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Beneficente de Desenvolvimento Social Monte Sinai - IBDS, CNPJ nº 06.155.340/0001-78, com sede em Santa Rita (MA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 484/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.198253/2025-00.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
