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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 129
Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026
Delega ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência da gestão administrativa e do pagamento das pensões indenizatórias por acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da aquisição de próteses ortopédicas e do tratamento terapêutico a elas vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e II, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017855/2020-08, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência para a gestão administrativa e o custeio das pensões indenizatórias decorrentes de acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, bem como para a aquisição de próteses ortopédicas e a realização dos tratamentos terapêuticos a elas relacionados, quando cabíveis, decorrentes de decisões judiciais ou administrativas impostas:
I - à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, decorrentes de acidentes ferroviários;
II - ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, decorrentes de acidentes rodoviários; e
III - à União, em nome próprio ou na condição de sucessora.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às pensões indenizatórias que estão sob competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Os recursos orçamentários estabelecidos para custeio do cumprimento das referidas obrigações serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT após o recebimento dos processos administrativos, por procedimento orçamentário específico, observada a legislação de regência.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT durante a vigência da Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020, referentes às pensões indenizatórias de que trata o art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
