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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 129

Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026 Delega ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência da gestão administrativa e do pagamento das pensões indenizatórias por acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da aquisição de próteses ortopédicas e do tratamento terapêutico a elas vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e II, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017855/2020-08, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência para a gestão administrativa e o custeio das pensões indenizatórias decorrentes de acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, bem como para a aquisição de próteses ortopédicas e a realização dos tratamentos terapêuticos a elas relacionados, quando cabíveis, decorrentes de decisões judiciais ou administrativas impostas: I - à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, decorrentes de acidentes ferroviários; II - ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, decorrentes de acidentes rodoviários; e III - à União, em nome próprio ou na condição de sucessora. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às pensões indenizatórias que estão sob competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes. Art. 2º Os recursos orçamentários estabelecidos para custeio do cumprimento das referidas obrigações serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT após o recebimento dos processos administrativos, por procedimento orçamentário específico, observada a legislação de regência. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT durante a vigência da Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020, referentes às pensões indenizatórias de que trata o art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO