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PortariaSeção 1 · Edição 142 · Pág. 84
PORTARIA IBAMA Nº 159, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA IBAMA Nº 159, DE 29 DE JULHO DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura do Termo de Responsabilidade de aplicação dos recursos decorrentes dos projetos selecionados no Edital nº 1/2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria Ibama nº 21, de 26 de maio de 2022; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02005.000387/2026-27, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, a competência para representar o Ibama na assinatura do Termo de Responsabilidade previsto no Anexo III do Edital nº 01/2026, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria restringe-se à celebração do instrumento de que trata o art. 1º e à prática dos atos necessários ao seu cumprimento, observadas as disposições constantes do Edital nº 01/2026, do Termo de Responsabilidade e da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
