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ResoluçãoSeção 1 · Edição 142 · Pág. 154

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.463, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina

Texto integral

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.463, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera a Resolução CFM nº 2.386, de 21 de agosto de 2024, para ampliar deveres de transparência e declaração de conflitos de interesse aplicáveis às entidades médicas. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 6ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução CFM nº 2.386, de 21 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................................................ Parágrafo único. As disposições desta resolução aplicam-se, no que couber, aos vínculos estabelecidos com as sociedades de especialidade médica, associações, colégios, federações e demais entidades médicas reconhecidas no território nacional. (NR) Art. 3º ......................................................................................................... (...) VII - Participe da produção ou divulgação de conteúdo técnico com repercussão na prática médica. (NR) Parágrafo único. Considera-se conflito de interesse aquele decorrente de vínculo, nos termos do art. 3º, existente nos 12 (doze) meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 7º da Resolução CFM nº 2.386, de 21 de agosto de 2024. Art. 3º Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES Secretário-Geral