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RecomendaçãoSeção 1 (Extra) · Edição 141-A · Pág. 3
RECOMENDAÇÃO CNZU Nº 13, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Comitê Nacional das Zonas Úmidas
Texto integral
RECOMENDAÇÃO CNZU Nº 13, DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a recomendação de adesão do Brasil à Ação Global sobre Turfeiras (Peatland Breakthrough).
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria GM/MMA Nº 1.413, de 4 de junho de 2025, que institui o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, e demais normas aplicáveis:
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas - Convenção de Ramsar;
Considerando que as áreas úmidas desempenham papel estratégico para a conservação da biodiversidade, manutenção do regime hidrológico, estoque de carbono, adaptação à mudança do clima e provisão de serviços ecossistêmicos essenciais;
Considerando que as turfeiras constituem ecossistemas úmidos ricos em carbono, fundamentais para a regulação climática, conservação da biodiversidade, prevenção de incêndios e manutenção da segurança hídrica;
Considerando que o Brasil possui extensas áreas de turfeiras distribuídas em diferentes biomas, incluindo Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal, Caatinga, Pampa e regiões costeiras, com elevada relevância ecológica e climática;
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, especialmente em relação à implementação do Marco Global de Kunming-Montreal para a Biodiversidade, voltado à conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas;
Considerando que a Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB 2025-2030 reafirma o compromisso do Brasil com a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB e reconhece que os ecossistemas íntegros são essenciais para a mitigação e adaptação à mudança do clima, atuando como sumidouros de carbono, reguladores do regime hidrológico e promotores da resiliência socioambiental;
Considerando que a EPANB 2025-2030 estabelece a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas brasileiros, promovendo integração entre biodiversidade, clima e desenvolvimento sustentável;
Considerando que o relatório final da Global Climate Action Agenda at COP 30, no âmbito da Parceria de Marrakech para Ação Climática Global, destaca o papel central das soluções baseadas na natureza (Nature-Based Solutions - NbS) para adaptação e resiliência climática, incluindo restauração de ecossistemas, ampliação do financiamento climático e fortalecimento de capacidades institucionais e comunitárias;
Considerando que o Peatland Breakthrough constitui iniciativa internacional vinculada à Parceria de Marrakech para Ação Climática Global, voltada à conservação, restauração e uso sustentável de turfeiras, promovendo cooperação internacional, mobilização de recursos financeiros e fortalecimento de capacidades técnicas;
Considerando que no contexto da Agenda Global de Ação Climática da COP 30 (Global Climate Action Agenda at COP 30), iniciativas internacionais voltadas à conservação, restauração e uso sustentável de turfeiras vêm sendo reconhecidas como mecanismos prioritários para ampliação do financiamento climático, fortalecimento da cooperação internacional e implementação de soluções baseadas na natureza voltadas à mitigação e adaptação à mudança do clima;
Considerando que o Marco Científico para Metas Globais e Princípios Orientadores para Turfeiras (Science-based Framework for Global Peatland Targets and Guiding Principles), apresentado na COP 30 no âmbito do Peatland Breakthrough, estabelece metas globais para conservação, restauração, reumedecimento e uso sustentável de turfeiras, alinhadas ao Acordo de Paris, ao Marco Global de Biodiversidade e à Década da ONU da Restauração de Ecossistemas, reconhecendo as turfeiras como ecossistemas estratégicos para mitigação e adaptação à mudança climática;
Considerando o convite encaminhado ao Governo Brasileiro para que o país se torne País Líder (Champion Country) do Peatland Breakthrough, reconhecendo o potencial de liderança do Brasil na agenda internacional de conservação, restauração e uso sustentável de turfeiras;
Considerando que a adesão do Brasil ao Peatland Breakthrough poderá ampliar a cooperação técnica e científica internacional, fortalecer políticas públicas nacionais relacionadas às áreas úmidas e contribuir para o cumprimento das metas nacionais e internacionais de clima, biodiversidade e desenvolvimento sustentável;
Considerando que o Plano Clima e demais instrumentos nacionais de enfrentamento à mudança do clima reconhecem o papel estratégico dos ecossistemas naturais e das soluções baseadas na natureza para mitigação de emissões de gases de efeito estufa, adaptação climática, segurança hídrica e conservação da biodiversidade, resolve:
Art. 1º Recomenda ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, que avaliem favoravelmente a adesão do Brasil à Ação Global sobre Turfeiras (Peatland Breakthrough), contribuindo nacionalmente para seus objetivos e princípios.
Art. 2º Recomenda que a adesão brasileira à Ação Global sobre Turfeiras (Peatland Breakthrough) na implementação de ações no Brasil considere:
I - a promoção do inventário, classificação e mapeamento das turfeiras, incluindo seu papel nos serviços ecossistêmicos, no território brasileiro;
II - a promoção do diagnóstico e do monitoramento das turfeiras, em particular em áreas mais sujeitas aos impactos das mudanças climáticas.
III - o incentivo à produção e disseminação de conhecimento técnico-científico sobre turfeiras brasileiras;
IV - o fortalecimento das políticas públicas voltadas à conservação, restauração e uso sustentável das turfeiras brasileiras;
V - a integração da agenda das turfeiras às políticas nacionais de clima, de combate à desertificação e degradação das terras, biodiversidade, recursos hídricos e áreas úmidas;
VI - a promoção da cooperação internacional e da mobilização de recursos financeiros para ações de conservação, restauração e uso sustentável das turfeiras;
VII - o reconhecimento e valorização do papel dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais na conservação, restauração e uso sustentável das turfeiras;
VIII - a promoção de soluções baseadas na natureza como estratégia de mitigação e adaptação das turfeiras à mudança do clima; e
IX - o compartilhamento de boas práticas nacionais, lições aprendidas e conhecimento técnico para ampliar os esforços globais e fortalecer a sensibilização sobre a importância das turfeiras.
RITA DE CÁSSIA MESQUITA
Presidente do Comitê
