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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 141-A · Pág. 1
RESOLUÇÃO PRO-REG Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
Texto integral
RESOLUÇÃO PRO-REG Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.
O COMITÊ GESTOR DO PRO-REG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, e a Portaria SE/MDIC nº 105, de 24 de abril de 2026, e considerando a deliberação ocorrida na Nona Reunião Ordinária, realizada em 5 de maio de 2026, resolve aprovar o seu Regimento Interno, nos termos desta Resolução.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PRO-REG
CAPÍTULO I - DO COMITÊ
Seção I - Da Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor do PRO-REG, instituído pelo Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, tem a finalidade de definir diretrizes, coordenar, articular e supervisionar a implementação do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, bem como promover e orientar a adoção de boas práticas regulatórias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive mediante a emissão de recomendações, a realização de estudos e o monitoramento de suas ações.
Seção II - Das Competências
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - definir as diretrizes estratégicas do PRO-REG;
II - emitir recomendações para o cumprimento de obrigações legais que contribuam para a implantação de medidas que visem à melhoria da qualidade regulatória;
III - articular os órgãos e as entidades reguladores de forma a alcançar os objetivos propostos pelo PRO-REG;
IV - coordenar a elaboração e a implementação de estratégia de melhores práticas regulatórias pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - estabelecer orientações sobre as práticas regulatórias;
VI - solicitar a execução de estudos e pesquisas para implementação de boas práticas regulatórias;
VII - aprovar os relatórios do monitoramento das ações do PRO-REG; e
VIII - dispor sobre a criação, a organização, o funcionamento e as atribuições dos grupos de trabalho do Comitê Gestor, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas, observado o disposto neste Regimento Interno.
Seção III - Da criação e Funcionamento dos Grupos de Trabalho
Art. 3º Os grupos de trabalho, instituídos por resolução do Comitê Gestor, terão caráter temporário e observarão os seguintes limites:
I - até 10 (dez) membros;
II - prazo de duração de até 1 (um) ano; e
III - até 5 (cinco) grupos de trabalho em funcionamento simultâneo.
§ 1º A resolução que instituir grupo de trabalho deverá definir seu objeto, composição, coordenação e prazo de duração.
§ 2º Os grupos de trabalho poderão convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com suas atividades.
§ 3º Os grupos de trabalho encerrarão suas atividades com a apresentação de relatório final ao Comitê Gestor.
Seção IV - Da Composição
Art. 4º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou equivalente.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente máximo dos órgãos de que trata o caput e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Seção V - Das Atribuições
Art. 5º Compete ao Presidente:
I - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões;
II - exercer o voto de qualidade em caso de empate;
III - convidar participantes externos;
IV - dar ciência ao Comitê dos resultados das deliberações realizadas por meio eletrônico, nos termos do art. 14, na reunião subsequente do colegiado; e
V - exercer outras atribuições necessárias à condução dos trabalhos.
Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva:
I - prestar apoio técnico e administrativo;
II - organizar e instruir as pautas;
III - convocar reuniões, por determinação do Presidente;
IV - elaborar atas ou memórias de reunião e demais registros;
V - acompanhar a execução das deliberações;
VI - consolidar informações, estudos e relatórios;
VII - monitorar prazos e atividades do PRO-REG;
VIII - elaborar e consolidar os relatórios de monitoramento das ações do PRO-REG;
IX - promover a articulação técnica; e
X - exercer outras atribuições definidas pelo Comitê ou por seu Presidente.
Art. 7º Compete aos membros:
I - deliberar sobre pautas, planos de trabalho e cronogramas do PRO-REG;
II - acompanhar a execução das ações do Programa e adotar medidas para o cumprimento de suas diretrizes;
III - aprovar os relatórios de monitoramento das ações do PRO-REG;
IV - aprovar metodologias, instrumentos e indicadores para implementação e avaliação de boas práticas regulatórias;
V - analisar e aprovar relatórios, estudos e diagnósticos relacionados ao PRO-REG;
VI - promover a integração e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades participantes;
VII - deliberar sobre propostas de recomendações a órgãos e entidades da administração pública federal;
VIII - acompanhar a implementação de recomendações expedidas no âmbito do PRO-REG;
IX - propor ajustes e aperfeiçoamentos nas estratégias e ações do Programa;
X - deliberar sobre matérias submetidas pelos membros ou pelos grupos de trabalho;
XI - sugerir a participação de especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, que possam contribuir com as temáticas do PRO-REG;
XII - propor a realização de reuniões extraordinárias;
XIII - comunicar à Secretaria-Executiva do Comitê a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente; e
XIV - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo PRO-REG.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES
Seção I - Da Periodicidade
Art. 8º O Comitê se reunirá:
I - ordinariamente, quatro vezes ao ano; e
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário aprovado na primeira reunião anual do Comitê.
§ 3º Os prazos de convocação poderão ser reduzidos, em caráter excepcional, mediante justificativa da Presidência.
Seção II - Da Representatividade
Art. 9º O quórum das reuniões será de maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das reuniões e terão direito a voto na qualidade de substituto do representante titular.
Seção III - Da Convocação e da Pauta
Art. 10. As reuniões do Comitê serão convocadas pela Presidência, por intermédio da Secretaria-Executiva, mediante comunicação formal acompanhada de:
I - pauta da reunião;
II - documentos de apoio; e
III - orientações para participação externa, quando cabível.
§ 1º A inclusão de matérias na pauta poderá ser solicitada pelos membros do Comitê, no prazo e na forma estabelecidos pela Secretaria-Executiva.
§ 2º Poderão ser encaminhadas contribuições prévias por participantes externos, conforme orientações da Secretaria-Executiva.
Seção IV - Da Dinâmica das Reuniões
Art. 11. As reuniões observarão, preferencialmente, a seguinte estrutura:
I - abertura;
II - apresentações;
III - deliberações; e
IV - informes.
§ 1º A Presidência disciplinará o tempo e a ordem das falas.
§ 2º Poderão ser realizadas sessões temáticas.
Seção V - Das Deliberações
Art. 12. As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê, ou seu substituto legal, terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 13. As deliberações do Comitê poderão ser formalizadas por meio de resoluções.
Parágrafo único. As deliberações serão acompanhadas em reuniões posteriores até seu cumprimento ou revisão.
Art. 14. O Presidente poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre questões de relevância e urgência mediante justificativa.
Parágrafo único. As decisões deverão ser submetidas à ratificação do Comitê na primeira reunião subsequente, ordinária ou extraordinária.
Art. 15. Poderão ser adotados procedimentos de deliberação por meio eletrônico, mediante correio eletrônico institucional ou outro sistema digital oficial.
§ 1º A convocação para deliberação eletrônica deverá conter:
I - a matéria a ser deliberada;
II - os documentos de instrução; e
III - o prazo para manifestação.
§ 2º O prazo para manifestação será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo casos de urgência devidamente justificados.
§ 3º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio do canal indicado na convocação, com identificação do membro.
§ 4º A ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá ser considerada concordância, quando expressamente prevista na convocação.
§ 5º O resultado da deliberação será consolidado pela Secretaria-Executiva e submetido ao Comitê na reunião subsequente, para ciência e registro.
Seção VI - Do Registro das Reuniões
Art. 16. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata ou memória de reunião, com lista de presença anexada.
§ 1º A minuta será encaminhada aos membros em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da reunião.
§ 2º O prazo para manifestação será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encaminhamento da minuta aos membros.
§ 3º Não havendo manifestação no prazo previsto no § 2º, a ata ou memória será considerada aprovada.
Seção VII - Da Forma de Realização
Art. 17. As reuniões serão, preferencialmente, presenciais, admitida a participação por meio virtual.
CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
Art. 18. As reuniões do Comitê poderão contar com a participação externa, observado o disposto neste Regimento.
§ 1º A participação externa poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I - como ouvinte;
II - como expositor, mediante solicitação prévia ou autorização da Presidência; e
III - como convidado, quando houver interesse específico do Comitê ou da Presidência.
§ 2º As contribuições terão caráter consultivo e não vinculante.
Art. 19. Em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as pautas das reuniões, as atas aprovadas e os relatórios de monitoramento do PRO-REG serão publicados no sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC.
CAPÍTULO IV - DO ENGAJAMENTO E BOAS PRÁTICAS
Art. 20. O Comitê promoverá:
I - estímulo à apresentação de propostas relacionadas ao PRO-REG pelos órgãos representados e, quando aplicável, por participantes externos;
II - compartilhamento de boas práticas regulatórias entre os órgãos representados e, quando pertinente, com participantes externos;
III - organização de repositório de documentos; e
IV - fortalecimento da participação institucional dos órgãos representados.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO IVO SEBBA RAMALHO
Presidente do Comitê
