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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 11

AVISO

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

AVISO COMUNICAÇÃO PARA EFEITO DE REGISTRO DO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL "CORTEJO DA CAVALARIA DE SÃO GONÇALO E SÃO BENEDITO DE GUARATINGUETÁ (SP)" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL. Na forma e para os fins do disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos os interessados para AVISAR que está em trâmite, no âmbito deste Instituto, o processo administrativo nº 01450.007877/2015-81, que se refere à proposta de registro do Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito de Guaratinguetá como Patrimônio Cultural do Brasil. A solicitação foi apresentada pela Associação Cavalaria São Gonçalo e São Benedito de Guaratinguetá (ACSGSBG). O Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito é uma prática cultural vinculada ao contexto festivo da Festa de São Benedito e São Gonçalo, realizada anualmente em Guaratinguetá (SP) cuja origem remonta ao século XVIII, quando da construção de uma capela dedicada a São Gonçalo do Amarante, padroeiro dos viajantes, em 1726, pelos "homens do caminho". Em 1757, com a entronização da imagem de São Benedito na Capela de São Gonçalo pela Irmandade de São Benedito dos Irmãos Pretos Cativos tem-se início à articulação de elementos oriundos de duas matrizes culturais que caracterizam o bem: os Saberes do Rosário, que reúnem práticas e referências ligadas às irmandades e às celebrações afro-brasileiras dedicadas a Nossa Senhora do Rosário e a santos de forte devoção entre a população negra, como São Benedito; e os Saberes do Caminho, associados ao tropeirismo e às experiências do mundo rural do Vale do Paraíba. Seu principal momento ocorre no Domingo de Páscoa, quando cerca de dois mil cavaleiros percorrem as ruas da cidade em cortejo ritual, realizando atos devocionais vinculados à celebração dos santos homenageados. O bem reúne conhecimentos, práticas e formas de expressão relacionados à devoção popular, à condução e manejo de equinos e muares, às indumentárias tradicionais, à organização processional e à memória coletiva dos participantes. Constitui referência cultural para grupos formadores da sociedade brasileira ao articular elementos dos saberes associados às tradições afro-brasileiras vinculadas ao Rosário e a São Benedito com conhecimentos relacionados ao tropeirismo, aos caminhos históricos e ao mundo rural do Vale do Paraíba, demonstrando assim sua representatividade no conjunto da diversidade cultural brasileira. A manifestação apresenta continuidade histórica, sendo transmitida entre gerações por meio da convivência familiar, da oralidade, da observação e da participação comunitária, contribuindo para a preservação de memórias sociais, identidades coletivas e práticas culturais fundamentais para a formação da cultura brasileira. Por sua relevância nacional e por ser referência cultural para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira, está indicada a inscrição do Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito de Guaratinguetá no Livro de Registro das Celebrações, conforme o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 3.551/2000. A presente comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, qualquer interessado apresente sua manifestação. AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, art. 216 (inciso II); Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; Resolução do Iphan nº 001, de 3 de agosto de 2006 e o Decreto nº 11.178, de 2022. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 30 (trinta) dias. CORRESPONDÊNCIA PARA: Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - Presidente - SEPS 702/902, Centro Empresarial Brasília 50, Bloco B, Torre IPHAN, 5º Andar - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-135, ou pelo Protocolo Digital do Iphan, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan, ou então para o endereço eletrônico dpi@iphan.gov.br. ADRIANA BORTOLI Presidenta Substituta