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DespachoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 81
DESPACHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Pernambuco
Texto integral
DESPACHO
Processo nº 19739.119054/2023-46
ASSUNTO: Demarcação da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE, conforme Relatório Conclusivo do posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE (63157587).
Recife - PE, 28 de julho de 2026.
FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA
Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco Substituto
