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DespachoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 81

DESPACHO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Pernambuco

Texto integral

DESPACHO Processo nº 19739.119054/2023-46 ASSUNTO: Demarcação da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE, conforme Relatório Conclusivo do posicionamento da LINHA DO PREAMAR-MEDIO DO ANO DE 1831 NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA-PE (63157587). Recife - PE, 28 de julho de 2026. FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco Substituto