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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 116

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.489/2026/WEB/TRPP

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.489/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de julho de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEDRAMIL TRANSPORTES E COMERCIO DE PEDRA E AREIA LTDA, 36.535.541/0001-61, CRGPP00013052023, 25/04/2023, R$ 1.400,00; CRGPP00013042023, 25/04/2023, R$ 1.000,00; SILLEE BARBOSA MAPA, ***.861.676-**, CRGPP00007592023, 23/03/2023, R$ 1.000,00; CRGPP00007582023, 23/03/2023, R$ 1.000,00; XES - COMERCIO DE GAS LTDA, 02.238.110/0002-00, CRGPP00026292022, 04/08/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00026262022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; VR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, 64.355.357/0001-75, CRGPP00016002023, 24/05/2023, R$ 1.000,00; TREVO LOGISTICA LTDA, 03.092.852/0001-44, CRGPP00025642022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00025632022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; JOMARY TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.559.857/0001-71, CRGPP00059322022, 22/12/2022, R$ 600,00; P & S TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA, 07.833.813/0001-01, CRGPP00009522023, 29/03/2023, R$ 1.400,00; TRR GILIOLI LTDA, 00.619.380/0001-47, CRGPP00018382022, 26/05/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00018372022, 26/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00018352022, 26/05/2022, R$ 1.400,00; TRANSPORTADORA RODA VIVA DE PRIMAVERA LTDA, 05.925.934/0001-58, CRGPP00025042022, 03/08/2022, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA TRANS MOSA LTDA, 26.157.871/0001-07, CRGPP00020322023, 24/08/2023, R$ 1.400,00; EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, ***.888.316-**, CRGPP00005902023, 22/03/2023, R$ 1.400,00; PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 36.442.921/0004-02, CRGPP00025492023, 22/12/2023, R$ 1.400,00; CRGPP00025442023, 22/12/2023, R$ 600,00; OLIMPIO TRANSPORTE LTDA, 28.325.164/0001-08, CRGPP00032042022, 24/08/2022, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração