Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 116

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.485/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.485/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de julho de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M.A.S LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, 14.478.706/0001-78, PASNA00009602022, 16/06/2022, R$ 1.857,08; PASNA00009612022, 16/06/2022, R$ 3.714,16; PASNA00009622022, 16/06/2022, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASNA00021852022, 12/11/2022, R$ 7.428,32; PASNA00021872022, 11/11/2022, R$ 7.428,32; PASNA00021862022, 12/11/2022, R$ 1.857,08; D. K. S. R. LEAO INDUSTRIA DA CONFECCAO EIRELI, 12.044.197/0001-40, PASNA00017722022, 04/10/2022, R$ 7.428,32; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASNA00026472022, 14/12/2022, R$ 7.428,32; NEQTA TRANSPORTES EIRELI, 17.204.109/0001-43, PASNA00005402022, 14/04/2022, R$ 1.857,08; PASNA00005392022, 14/04/2022, R$ 1.857,08; PASNA00005382022, 14/04/2022, R$ 1.857,08; PASNA00005362022, 14/04/2022, R$ 3.714,16; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO EIRELI, 11.482.281/0002-63, PASNA00010532022, 30/06/2022, R$ 1.857,08; PASNA00010482022, 30/06/2022, R$ 7.428,32; NETY TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 18.778.030/0001-99, PASNA00012112022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; PASNA00012122022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; GIVALDO VIANA FERNANDES, ***.294.301-**, PASNA00008212022, 18/05/2022, R$ 7.428,32; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO EIRELI, 11.482.281/0003-44, PASNA00020022022, 21/10/2022, R$ 7.428,32; PASNA00020032022, 21/10/2022, R$ 7.428,32; BRASILIA CITY TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 10.173.332/0001-21, PASNA00014082022, 12/08/2022, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração