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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 119

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: J.N HOTELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.556.286/0002-20. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-154/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIOURUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR BR377/386/AV. FLORES DA CUNHA (CARAZINHO) - ENTR BR-285/377/386 (P/PASSO FUNDO), SNV 386BRS0170, no km 177+830m, lado esquerdo, numa extensão total de 8 metros por 2 metros de largura, perfazendo uma área total de 16 m2 (dezesseis metros quadrados), no município de Carazinho/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples (letreiro). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/07/2026, através do documento SEI nº 25477616. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 4.656,75 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006513/2024-08. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.