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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 119

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-101/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-101/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-101/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-494/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR262/494/MG-423 (ACESSO LESTE NOVA SERRANA) - DIV MG/RJ, Subtrecho: ENTR MG-335 (SÃO TIAGO) - ENTR BR-383/494 (SÃO JOÃO DEL REY), Código SNV494BMG0100, coordenadas UTM FUSO 23K: 561468; 7682716, km 168, na faixa de rolamento com extensão de 7,400m (sete metros e quarenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 111,000m² (cento e onze metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 22,600m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 339,000m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 33,800m (trinta e três metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 507,000m² (quinhentos e sete metros quadrados), perfazendo área total de 957,000m² (novecentos e cinquenta e sete metros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Ritápolis/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004660/2025-85. DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026.