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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 119

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-102/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-102/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-102/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 809932; 7812737, km149+172m, na faixa de rolamento com extensão de 15,840m (quinze metros e oitenta e quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,920m² (sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 23,500m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 11,750m² (onze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 35,230m (trinta e cinco metros e vinte e três centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 17,620m² (dezessete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), perfazendo área total de 37,290m² (trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), para implantação de sistema de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002995/2022-16. DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026.