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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 82

EDITAL Nº 1/2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosEmpresa de Tecnologia e Informações da Previdência

Texto integral

EDITAL Nº 1/2026 1ª RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS QUADROS DE PESSOAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A., PUBLICADO NA PÁGINA 194 DA EDIÇÃO 123, SEÇÃO 3, DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 3 DE JULHO DE 2026. O Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV S/A, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão elencadas a seguir: 1. No subitem 6.1, onde se lê: 6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados, pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Leia-se: Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Concurso Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral) e no art. 1º da Lei nº 15.176/2025 (fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009." 2. Fica INCLUÍDO o subitem 6.2.5, com a seguinte redação: 6.2.5 Considerando que a legislação prevê a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial, será aceita, para fins de comprovação da condição declarada, uma das seguintes formas de documentação: a) laudo médico legível, emitido por médico especialista ou generalista legalmente habilitado, contendo a identificação do Código Internacional de Doenças (CID) correspondente, histórico clínico e descrição das limitações funcionais decorrentes da condição, ou b) laudo médico legível, emitido por médico especialista ou generalista legalmente habilitado, contendo a identificação do Código Internacional de Doenças (CID) correspondente, acompanhado de relatório descritivo das limitações funcionais decorrentes da condição, elaborado pelo próprio médico ou por outro profissional da área da saúde (tais como fisioterapeuta, reumatologista, psiquiatra ou psicólogo), devidamente assinado e identificado, com indicação do nível de comprometimento da autonomia e da funcionalidade do(a) candidato(a), de forma a possibilitar a análise da compatibilidade da condição com a reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência (PcD). 3. No subitem 7.16, alínea "b" onde se lê: 7.16 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola considerará os seguintes aspectos: b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. Leia-se: A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola considerará os seguintes aspectos: b) o fenótipo verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão, se candidato na condição de pessoa preta ou parda. 4. No subitem 7.17, alínea "c", onde se lê: O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola quando: c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo, indígena ou quilombola. Leia-se: O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola quando: c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo, se candidato a esta condição. 5. No Anexo I - Conteúdo Programático - Módulo II - Conhecimentos Específicos, Perfil 6: Gestão de Serviços de TIC - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação, item 12, onde se lê: Instrução Normativa SGD nº05/2021 e suas alterações. Leia-se: Instrução Normativa SGD nº 06/2023. 6. No Anexo II - Requisitos e Atribuições do Cargo/Perfil - Cargo: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil 11: Administração e Governança, em Requisitos, onde se lê: Certificado ou diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Engenharia de Produção, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Psicologia ou Pedagogia ou curso de graduação de nível superior, tecnólogo, em Processos Gerenciais ou Gestão Pública ou curso de graduação de nível superior, bacharelado, em qualquer formação com pós graduação de no mínimo 360h nas formações citadas, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC. Leia-se: Certificado ou diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Administração, Administração Pública, Engenharia de Produção, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Psicologia ou Pedagogia ou curso de graduação de nível superior, tecnólogo, em Processos Gerenciais ou Gestão Pública ou curso de graduação de nível superior, bacharelado ou tecnólogo, em qualquer formação com pós graduação de no mínimo 360h nas formações citadas, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC. 7. No Anexo II - Requisitos e Atribuições do Cargo/Perfil - Cargo: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil 12: Engenharia, em Descrição Detalhada de Tarefas, onde se lê: Elaborar planos e projetos de engenharia civil, definindo materiais e especificações técnicas, fiscalizando a execução de obras e serviços de infraestrutura, desenvolvendo pesquisas de soluções e estudos de viabilidade econômico-financeira e ambiental, analisando propostas e emitindo pareceres em contratações de serviços, visando atender os objetivos da empresa, bem como planejar a adequação dos recursos de infraestrutura predial de forma a atender às demandas futuras. Leia-se: Elaborar planos e projetos de engenharia, definindo materiais e especificações técnicas, fiscalizando a execução de obras e serviços de infraestrutura, desenvolvendo pesquisas de soluções e estudos de viabilidade econômico-financeira e ambiental, analisando propostas e emitindo pareceres em contratações de serviços, visando atender os objetivos da empresa, bem como planejar a adequação dos recursos de infraestrutura predial de forma a atender às demandas futuras. Em 29 de julho de 2026. Rodrigo Ortiz D'Avila Assumpção