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Aviso de Licitação FracassadaSeção 3 · Edição 141 · Pág. 225
aviso de LICITAÇÃO FRACASSADA 2° SESSÃO
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Texto integral
aviso de LICITAÇÃO FRACASSADA 2° SESSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026
O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO, por intermédio da Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o presente TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, referente à Concorrência Eletrônica nº 06A/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada ao recapeamento asfáltico em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em avenida urbana do Município de Monte do Carmo - TO, contemplando administração local, mobilização e desmobilização, serviços preliminares, limpeza da pista, pintura de ligação, aplicação de camada de rolamento em CBUQ e execução de drenagem superficial, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo.
Durante a realização do certame, verificou-se a participação das empresas SV LEM ASFALTO LTDA, TOCANTINS LTDA, HERITAGE CONSTRUTORA LTDA.
SV LEM ASFALTO LTDA empresa a qual apresentou proposta e participou regularmente da fase competitiva, sendo classificada provisoriamente em primeiro lugar. Após análise da documentação de habilitação da empresa SV LEM ASFALTOS LTDA, constatou-se que a licitante deixou de apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis exigidas pelo edital, a documentação de qualificação técnico-profissional (CREA/CAU, CAT e comprovação do responsável técnico), a documentação de qualificação técnico-operacional (atestados de capacidade técnica), a relação da equipe técnica, instalações e equipamentos (Anexo XVII), a declaração de pleno conhecimento das condições do local da obra (vistoria ou declaração substitutiva), bem como as demais declarações obrigatórias previstas no instrumento convocatório. Diante do descumprimento das exigências editalícias, a comissão decide pela INABILITAÇÃO da empresa.
Entretanto, constatou-se que a empresas TOCANTINS LTDA e HERITAGE CONSTRUTORA LTDA não apresentou qualquer documento de habilitação, nem anteriormente à sessão pública, tampouco dentro do prazo concedido pelo Agente de Contratação, descumprindo requisito essencial para a continuidade do certame. Em razão disso, as empresas foram declaradas inabilitadas.
Considerando que não houve licitantes habilitados aptos ao prosseguimento da licitação, resta inviabilizada a adjudicação do objeto, razão pela qual o presente procedimento licitatório é declarado FRACASSADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dê-se ciência aos interessados e promovam-se as providências administrativas cabíveis para a continuidade do atendimento da necessidade pública.
ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
