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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 113
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo › Seção de Multas e Recursos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
EMPRESA
PROCESSO
MULTA (R$)
VIMALUX TINTAS E VERNIZES LTDA.
46256.003044/2019-17
1.368,61
PYME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
46269.004029/2019-39
808,72
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
