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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 113
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo › Seção de Multas e Recursos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SANEAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, de acordo com o artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, notificar as empresas descritas abaixo sobre o saneamento dos respectivos Autos de Infração. O Empregador poderá apresentar NOVA DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, item III da Portaria/MTP 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP - Setor de Multas, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. A consulta do processo físico na integra poderá ser feita presencialmente no endereço citado acima. Dúvidas semur.sp@trabalho.gov.br
EMPRESA
A. I.
Nº Processo
LÍDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA
21.915.829-1
14152.012859/2020-94
LÍDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA
21.915.797-9
14152.012827/2020-99
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
