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Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 35

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Goiás

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Aviso nº 154/2026-SR(04)GO-D/SR(04)GO/INCRA Partes: O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás o Sr.º Elias D'Angelo Borges, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 170 de 13 de abril 2023, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ***3385 SSP/GO e do CPF nº ***.115.641-**, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024 - Art. 134 - Publicado no D.O.U nº 251, Seção I, de 31 de dezembro de 2024 e o Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro - CFAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.837.437/0001-23, com sede na Rua Moacir Alves de Oliveira, s/n°, Bairro Jardim do Sertão, Nossa Senhora da Glória /SE, CEP: 49.680-000, doravante denominada CFAC, neste ato representada por seu presidente, senhor Cícero José de Carvalho, brasileiro, solteiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***7201 SSP/SE e do CPF nº ***.494.535-**. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n°54000.077368/2026-32 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Goiás, conforme plano de trabalho.