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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 141 · Pág. 118

AVISO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

AVISO O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado de Goiás e no Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020, e, em especial, ao disposto no Artigo 37, Inciso I, da Instrução Normativa nº 6, de 24/05/2019, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo nº 50612.000499/2022-49, decide, em Segunda e Última Instância Administrativa, CONHECER Recurso interporto pelo Consórcio COMSA/BK/ENESCIL, para CONCEDER-LHE PROVIMENTO PARCIAL, RATIFICANDO a Decisão de Primeira Instância, mantendo na integralidade a aplicação da penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 2.279.829,34 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido, RETIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância no que tange à dosimetria aplicada ao impedimento de licitar, anteriormente informada, para aplicar sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos da Lei nº 12.462/2011 (RDC), Lei nº 9.784/1999, IN nº 06/2019, Contrato UT/12-00961/2015 e Edital RDCi nº 0201/2015-12 (Alterado II). FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA