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Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 141 · Pág. 36
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Consoante o disposto no processo nº 54000.166083/2025-94, a Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que celebrou em 22/07/2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO com a AGÊNCIA PARA O DESESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, ADESO, CNPJ/MF nº 05.983.196/0001-03, com objetivo desta disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no estado Mato Grosso do Sul conforme decreto 11.586/23 e Instrução Normativa INCRA 139/2023. Tendo como obrigação dos partícipes: divulgar e orientar os beneficiários quanto aos critérios estabelecidos no Decreto nº 11.586/2023 e na IN INCRA nº 139/2023, para concessão do crédito habitacional ou reforma habitacional, esclarecendo o papel de cada agente envolvido, seus direitos e deveres, das etapas de execução das obras de autoconstrução assistida, planejamento em conjunto com as unidades familiares, valor do crédito, o percentual do rebate e o prazo de carência, executar as ações objeto deste acordo, monitorar os resultados, cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento, disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio e demais obrigações contidas na cláusula 5ª; 6ª e 7ª do presente acordo. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. Este Acordo de Cooperação entrará em vigor na data da publicação do seu extrato no DOU pelo prazo de 30 meses, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da ADESO devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da ADESO, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Paulo Roberto da Silva Superintendente Regional INCRA SR(16)MS - André Benjamim Glienke - Presidente da Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social , ADESO.
