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AtaSeção 3 · Edição 141 · Pág. 140
ATA DE REUNIÃO
Ineditoriais › HOSPITALIZE SERVIÇOS MÉDICOS E ENFERMAGEM S.A
Texto integral
ATA DE REUNIÃO
Transformação de Sociedade Empresária Limitada Em Sociedade Anônima Fechada
Aos 26 de abril de 2026, reuniram-se na cidade de Porto Alegre/RS, os sócios da sociedade empresária limitada HOSPITALIZE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.042.174/0001-76, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Av. Diário de Notícias, nº 400, sala 604, Bairro Cristal, CEP 90810-080, com ato constitutivo arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre/RS sob nº 106204, Fls 108 F, A-238 em 23/01/2019, posteriormente registrada na Junta Comercial do RS sob NIRE nº 43**89**217 em 19/02/2021 e última alteração sob nº 11695990 em 06/04/2026, devidamente representados por seus procuradores constituídos na forma da lei, conforme instrumentos de mandato anexos, presentes por meio de seus representantes legais, representando o quórum de deliberação exigido, conforme lista de presença anexa, parte integrante deste instrumento, resolvem deliberar sobre a transformação societária nos termos a seguir.
DA DELIBERAÇÃO E QUÓRUM - Os sócios deliberam pela transformação da sociedade empresária limitada em Sociedade Anônima de capital fechado, sob a denominação HOSPITALIZE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM S.A., passando a reger-se pelas disposições da Lei nº 6.404/1976, sem dissolução ou liquidação, mantendo-se íntegros seus direitos e obrigações. A presente deliberação é aprovada pela maioria representante do capital social, nos termos do contrato social e dos arts. 1.071 e 1.114 do Código Civil, devidamente representados por procurador constituído com poderes específicos, conforme instrumentos de mandato anexos e lista de presença que integra o presente ato como ANEXO I, ficando consignada a dissidência de determinados sócios, os quais optaram por retirar-se da sociedade mediante cessão da totalidade de suas quotas, na forma deste instrumento.
DO DIREITO DE RETIRADA E CESSÃO DE QUOTAS DOS SÓCIOS DISSIDENTES
Previamente à efetivação da transformação societária, os sócios que manifestaram dissidência em relação à deliberação de transformação optaram por não permanecer na sociedade após a alteração do tipo societário.
Em razão disso, os sócios dissidentes promovem, neste ato, a cessão e transferência onerosa da totalidade de suas quotas aos sócios adquirentes abaixo identificados, retirando-se definitivamente do quadro societário da sociedade limitada antes da efetivação da transformação, razão pela qual não integrarão o quadro acionário da sociedade anônima ora constituída e não lhes serão atribuídas ações da companhia. Todos os sócios retirantes encontram-se devidamente representados por procurador constituído com poderes específicos, conforme instrumentos de mandato anexos à presente Ata. Os sócios retirantes e os respectivos adquirentes são os seguintes:
N°, Socio retirante, CPF, quotas, Valor R$, Adquirente
1 ANGELICA PRADELLA TITTON ***.406.800-** 25 quotas 25,00 DANIEL SOUTO SILVEIRA
2 MATEUS HERMES DESIMON ***.052.640-** 25 quotas 25,00 LETICIA JORDAN KLEIN
3 RUAN CARLOS COSTA DE OLIVEIRA ***.126.247-** 25 quotas 25,00 LETICIA JORDAN KLEIN
4 EDUARDO GERUNTHO DOS SANTOS ***.812.650-** 15 quotas 15,00 DANIEL SOUTO SILVEIRA
5 JULIA SANT ANNA DE FARIAS ***.483.410-** 10 quotas 10,00 LETICIA JORDAN KLEIN
6 YENNY CERMENO SANTANA ***.957.791-** 25 quotas 25,00 DANIEL SOUTO SILVEIRA
7 JESSICA WEIZENMANN ***.761.469-** 15 quotas 15,00 RAPHAEL PERCEGONA
8 MATHEUS SILVA MELLO ***.146.050-** 25 quotas 25,00 RAPHAEL PERCEGONA
9 CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ***.528.196-** 25 quotas 25,00 RAPHAEL PERCEGONA
10 FERNANDA TAGLIARI ZANOTO ***.906.870-** 25 quotas 25,00 DANIEL SOUTO SILVEIRA
11 SHIRLEY LOURENÇO SCORZA ***.061.598-** 25 quotas 25,00 LETICIA JORDAN KLEIN
12 LAURA MARIA BRENNER CEIA RAMOS MARIANO DA ROCHA ***.786.900-** 25 quotas 25,00 RAPHAEL PERCEGONA
13 LIZANDRA DALLA BARBA DA COSTA ***.940.440-** 25 quotas 25,00 LETICIA JORDAN KLEIN
Total 290 quotas R$290,00
Os sócios retirantes declaram que, com a cessão ora realizada, retiram-se definitivamente da sociedade, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, da sociedade ou de seus sócios, conferindo plena, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação às quotas ora cedidas. O pagamento do preço das quotas cedidas será realizado pelos respectivos adquirentes no prazo de até 90 (noventa) dias contados do registro deste ato perante a Junta Comercial.
A presente cessão de quotas constitui condição precedente e indispensável à transformação da sociedade, de modo que os sócios retirantes não integrarão, sob qualquer hipótese, o quadro acionário da sociedade anônima ora constituída, não lhes sendo atribuídas ações da companhia.
DO CAPITAL SOCIAL E CONVERSÃO EM AÇÕES
O capital social da sociedade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), já integralizado na sociedade limitada anteriormente existente, permanece integralmente realizado, não havendo novas subscrições ou integralizações neste ato, passando a ser convertido em capital de sociedade anônima, dividido em 40.000 (quarenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Ficam, desde já, extintas as quotas anteriormente existentes em razão da transformação do tipo societário, sendo integralmente substituídas por ações da sociedade anônima ora constituída, atribuídas aos sócios remanescentes na proporção de suas respectivas participações societárias detidas após as cessões de quotas previstas neste instrumento. A composição acionária final observará a proporcionalidade das participações remanescentes após a retirada dos sócios dissidentes, nos termos deste instrumento. A relação completa dos acionistas da companhia, com a respectiva participação no capital social, consta no ANEXO II - Quadro de Acionistas, que integra o presente ato para todos os fins legais e societários.
DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA Foi aprovado, sem ressalvas, o Estatuto Social da Companhia, o qual segue anexo e passa a reger a Companhia a partir deste ato, para todos os fins legais e societários.
DA ADMINISTRAÇÃO A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria composta por até 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor, todos pessoas naturais, residentes no País, acionistas ou não, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
A representação da Companhia e os poderes de atuação dos Diretores observarão as disposições constantes do Estatuto Social aprovado nesta data. Neste ato, ficam eleitos para compor a Diretoria da Companhia:
Diretor Presidente: RAPHAEL PERCEGONA, brasileiro, solteiro, maior, médico, CRM-RS nº 039400, natural de Paranaguá/PR, nascido em 27/03/19**, inscrito no CPF sob o nº ***.339.569-**, portador da cédula de identidade nº 11**93**52 expedida pelo SSP/RS, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Rua Antonio Joaquim Mesquita, nº 180 apto201, Bairro Passo d'areia, CEP 91350-180; Diretora Administrativa: LETICIA JORDAN KLEIN, brasileira, divorcidada, médica, CRM-RS nº 032431, natural de Santa Cruz do Sul/RS, nascida em 07/01/19**, inscrita no CPF sob o nº ***.074.250-**, portadora da cédula de identidade nº 10**04**54 expedida pelo SJS/RS, residente e domiciliada na Rua Dolores Duran n° 1584, casa 04, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS, CEP 91540-220. Diretor: DANIEL SOUTO SILVEIRA, brasileiro, Divorciado, Médico, Portador da Cédula de Identidade n° 10**78**46 expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° ***.215.580-**, nascido em 11/05/19**, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Rua Dr. Pitrez, n.68 Bairro Ipanema CEP 91751530.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, nem foram condenados ou se encontram sob os efeitos de condenação que os impeçam de exercer atividade empresária, nos termos da legislação aplicável. Declaram, ainda, que atendem aos requisitos legais para o exercício do cargo e tomam posse nesta data mediante assinatura do presente instrumento, comprometendo-se a exercer suas funções com observância da lei e do Estatuto Social.
DA REMUNERAÇÃO A remuneração dos Diretores não será fixada neste ato, exercendo o cargo gratuitamente, podendo ser estabelecida futuramente por deliberação da Assembleia Geral.
DO OBJETO SOCIAL A companhia terá por objeto social o exercício das seguintes atividades econômicas:
I - Prestação de serviços médicos ambulatoriais, compreendendo consultas e tratamentos médicos a pacientes externos, realizados em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e policlínicas, consultórios em hospitais, clínicas empresariais, centros geriátricos e, ainda, no domicílio dos pacientes.
II - Prestação de serviços médicos em pronto atendimento, urgência e emergência, inclusive em unidades hospitalares e prontos-socorros com funcionamento contínuo, com leitos de observação quando aplicável.
III - Prestação de serviços de enfermagem.
IV - Participação no capital de outras sociedades, na qualidade de acionista, como holding, podendo adquirir, deter, administrar e alienar participações societárias, bem como administrar bens e direitos próprios e participar de empreendimentos e sociedades no País e no exterior.
DA CONTINUIDADE JURÍDICA
A sociedade mantém sua personalidade jurídica, sucedendo integralmente todos os direitos e obrigações anteriormente assumidos pela sociedade limitada.
DA PUBLICAÇÃO Será providenciada a publicação do presente ato, nos termos do art. 98 da Lei nº 6.404/1976 e do art. 67-A da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, observadas as disposições legais vigentes quanto à forma de publicação, inclusive em meio eletrônico, comprometendo-se a sociedade a promover o arquivamento do respectivo comprovante perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
ENCERRAMENTO E, por estarem assim justos e deliberados, os sócios, devidamente representados por seus procuradores, assinam o presente instrumento por meio de lista de presença anexa, que passa a integrar este ato para todos os fins legais.
Porto Alegre/RS, 26 de abril de 2026.
RAPHAEL PERCEGONA
Diretor Presidente
LETICIA JORDAN KLEIN
Diretora Administrativa
DANIEL SOUTO SILVEIRA
Diretor
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 433**08**39 em 09/07/2026 da Empresa HOSPITALIZE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM S.A., CNPJ 33042174000176 e protocolo 262262096 - 12/06/2026. Autenticação: 2691F3386E5B1EC87F1348B9CF213449B2BFECE9. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 26/226.209-6 e o código de segurança gyb6.
