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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 10
PORTARIA SG-MD Nº 3.818, de 16 de julho de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral
Texto integral
PORTARIA SG-MD Nº 3.818, de 16 de julho de 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60501.000118/2026-66, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país para compor a delegação que participará do 50º Campeonato Mundial Militar de Pentatlo Moderno do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), que ocorrerá na cidade de Caldas da Rainha/Portugal, no período de 23 a 27 de setembro de 2026, dos militares do Exército Brasileiro relacionados a seguir:
- Cel Int GUILHERME KEESE DIOGO CAMPOS;
- Ten Cel Art MARCOS TIGLIA AMARO DOS SANTOS;
- Maj Cav TELMO SANTIAGO BORGES;
- 3º Sgt STT MATHEUS FELIPE SANTOS NOBRE;
- 3º Sgt STT MARCELA DA CRUZ MELLO;
- 3º Sgt STT JOÃO VICTOR ACIOLY;
- Cb CET ANA CLARA BEZERRA;
- Cb CET ALICE CARDOSO PERONI; e
- Sd EP ROMULO BANDEIRA DE VASCONCELOS NETO.
O afastamento dar-se-á no período de 22 a 28 de setembro de 2026, com exceção do Cel Int GUILHERME KEESE DIOGO CAMPOS, cujo deslocamento ocorrerá no dia 20 de setembro de 2026, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, seguro-viagem e de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país anfitrião, que arcará com os custos de hospedagem, alimentação e transporte local durante o período do evento.
O Ten Cel Art MARCOS TIGLIA AMARO DOS SANTOS faz jus, ainda, a uma diária nacional, referente ao seu pernoite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do dia 21 para 22 de setembro de 2026.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO
