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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 16
PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Texto integral
PORTARIA Nº 1.044, DE 24 DE JULHO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Resolução Consup nº 186, de 28 de novembro de 2014; considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Portaria Eletrônica nº 1741, de 28 de dezembro de 2023 e a Instrução Normativa do Gabinete da Reitora nº 1, de 7 de fevereiro de 2025, bem como os demais termos do processo nº 23227.001865/2024-10, resolve:
Art. 1º Renova, a pedido, a autorização para o teletrabalho em regime de execução integral, no exterior, da servidora Angélica Curtis Fernandes, matrícula Siape nº 2171567, ocupante do cargo de Técnico-Administrativo em Educação - Auxiliar em Administração, com lotação e exercício no Campus São Borja.
Parágrafo único. A autorização fica renovada por 1 (um) ano, a contar de 1º de agosto de 2026.
Art. 2º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do(a) servidor(a) em atendimento às regras contidas no Edital nº 70/2025 e na Instrução Normativa do Gabinete da Reitora nº 1/2025, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho no IFFar.
Art. 3º Havendo descumprimento por parte do(a) servidor(a) das obrigações constantes no Edital nº 70/2025, na Instrução Normativa do Gabinete da Reitora nº 1/2025 e no seu plano de trabalho, a autorização para o teletrabalho em regime de execução integral, no exterior, será revogada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIDIA HERINGER
