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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 39
PORTARIA MESP Nº 78, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério do Esporte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MESP Nº 78, DE 28 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Portaria MESP nº 69, de 30 de junho de 2026 e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos dos processos nº 71000.048811/2026-87 e nº 71000.028837/2026-17, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE:
I - Membros Titulares:
a) João Henrique Ursulino Guntzel, matrícula SIAPE nº 1733226, representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva, que a coordenará;
b) Fábio Marcelo Gonçalves, matrícula SIAPE nº 1732837, representante da Diretoria de Esporte de Base e Alto Rendimento, que substituirá o coordenador nas vacâncias e impedimentos; e
c) Cristiano Barcellos Rigodanzo, matrícula SIAPE nº 1092676, representante da Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.
II - Membros Suplentes:
a) Paula Correia de Brito, matrícula SIAPE nº 1723644, suplente do representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva;
b) Jorge Luís de Oliveira Carvalho, matrícula SIAPE nº 1618587, suplente do representante da Diretoria de Esporte de Base e Alto Rendimento; e
c) Rodrigo Vasconcellos Crissaf, matrícula SIAPE nº 1005548, suplente do representante da Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.
Art. 2º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Portaria MESP nº 50, de 20 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
