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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 48

PORTARIA DE PESSOAL SE/MPO Nº 462, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SE/MPO Nº 462, DE 27 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso VIII, da Portaria SE/MPO nº 59, de 17 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria GM/MPO nº 67, de 22 de março de 2023, e no Processo SEI nº 03101.001748/2026-27, resolve: Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento nos seguintes termos: I - o servidor ANDRÉ ESTEVES DA SILVA, em exercício na Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, passa a ocupar a vaga de que trata o art. 1º, inciso I, alínea 'a', da Portaria de Pessoal SE/MPO nº 313, de 20 de setembro de 2024, para complementar mandato de três anos, até 12 de novembro de 2028; e II - a servidora ADRIENY AZEREDO GUTERRES, em exercício na Secretaria de Articulação Institucional, passa a ocupar a vaga de que trata o art. 1º, inciso II, alínea 'a', da Portaria de Pessoal SE/MPO nº 313, de 20 de setembro de 2024, para complementar mandato de dois anos, até 27 de setembro de 2026. §1º Findo o prazo de que trata o inciso I do caput, o servidor ANDRÉ ESTEVES DA SILVA poderá ser conduzido para um mandato regular de três anos, vedada a recondução, nos termos do disposto no art. 13, §2º, da Resolução CE/MPO nº 1, de 8 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento. §2º Findo o prazo de que trata o inciso II do caput, a servidora ADRIENY AZEREDO GUTERRES poderá ser conduzida para um mandato regular de três anos, permitida uma única recondução, nos termos do disposto no art. 13, §3º, da Resolução CE/MPO nº 1, de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA