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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 7

PORTARIA Nº 126 SAP.1.3-SVP 9, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 126 SAP.1.3-SVP 9, DE 28 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de agosto de 2026, o Subtenente (Idt n° 0130679749 MD/EB) ALEX DE QUEIROZ PESSANHA, com os proventos de Subtenente, observado art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", conforme parecer da AIS nº 137/2025, Sessão nº 044/2025, de 27 de novembro de 2025, do MPGu II/Dourados (Cmdo 4ª Bda C Mec), AIS nº 44/2026, Sessão nº 019/2026, de 17 de junho de 2026, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologada pelo Parecer Técnico nº 59/2026, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 21 de julho de 2026. 2 - CONCEDER ao Subtenente reformado (Idt n° 0130679749 MD/EB) ALEX DE QUEIROZ PESSANHA, a contar de 01 AGO 2026, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda JASON FERRARI RISSO