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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 7

PORTARIA Nº 125 SAP.1.3-SVP 9, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 125 SAP.1.3-SVP 9, DE 28 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de agosto de 2026, à Primeiro-Tenente (Idt n° 0115846073 MD/EB) VIVIANE RAINHO SANTIAGO, com os proventos de Primeiro-Tenente, observado art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválida", conforme parecer da AIS nº 150/2025, Sessão nº 050/2025, de 17 de dezembro de 2025 da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologada pelo Parecer Técnico nº 57/2026, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 20 de julho de 2026. 2 - CONCEDER à Primeiro-Tenente reformada (Idt n° 0115846073 MD/EB) VIVIANE RAINHO SANTIAGO, a contar de 01 AGO 2026, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda JASON FERRARI RISSO