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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 37

PORTARIA Nº 892, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Sergipe

Texto integral

PORTARIA Nº 892, DE 28 DE JULHO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o disposto na Lei n.º 8.112, de 11/12/1990; o disposto no Decreto n.º 1.387 de 07/02/1995 e na Portaria n.º 404 de 23/04/2009 do Ministério de Estado da Educação; o disposto na Resolução n.º 28, de 04/10/2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Sergipe; o disposto no Decreto n.º 9.991, de 28/08/2019; o disposto na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n.º 21, de 01/01/2021; o que consta no Processo Eletrônico n.º 23113.008821/2025-89, resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 415, de 27/03/2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 28/03/2025, que autorizou o afastamento no país do servidor ABEL SMITH MENEZES, Técnico de Tecnologia da Informação, Classe D, Nível de Capacitação IV, Nível/Padrão de vencimento 16, matrícula SIAPE n.º 425979, lotado no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para cursar Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, pelo período de 19/05/2025 a 18/05/2029, na Universidade Federal de Sergipe, na cidade de São Cristóvão, Sergipe, com ônus limitado para UFS. Onde se lê: "para cursar Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, pelo período de 19/05/2025 a 18/05/2029, na Universidade Federal de Sergipe, na cidade de São Cristóvão, Sergipe, com ônus limitado para UFS", leia-se: "para cursar Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo período de 19/05/2025 a 18/05/2029, na Universidade Federal de Sergipe, na cidade de São Cristóvão, Sergipe, com ônus limitado para UFS, e para cursar Doutorado Sanduíche pelo período de 01/10/2026 a 30/06/2027, na Universidade Pablo de Olavide, na cidade de Sevilha, Espanha, com ônus limitado para a UFS e ônus para a CAPES", ficando ratificados os demais termos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. André Maurício Conceição de Souza