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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 49
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.212, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.212, DE 27 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, considerando a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à conclusão do Processo nº 08759.001145/2025-33, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor RUDSON MADUREIRA BATISTA, matrícula SIAPE nº 1823579, inscrito no CPF sob o nº ***379.676-**, ocupante do cargo de Auxiliar em Indigenismo da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo, para, observadas as disposições legais e regulamentares:
I- Promover junto aos Tabelionatos de Notas e demais serviços notariais competentes a assinatura e reconhecimento de firma dos documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPV pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
II- Assinar digitalmente, por meio da plataforma gov.br, os documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos - ATPV pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
III- Representar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, junto ao Departamento de Trânsito do estado de Minas Gerais, bem como outros órgãos ou entidades competentes, para protocolar requerimentos, apresentar documentos, prestar informações, assinar formulários, requerer vistorias, retirar documentos, acompanhar processos administrativos e praticar todos os atos necessários à regularização documental e à efetivação da transferência de propriedade dos veículos oficiais de propriedade desta Fundação, transferidos da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo para órgãos e instituições previamente conferidos e formalmente autorizados, na forma de doação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
