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DecisãoSeção 2 · Edição 141 · Pág. 54
DECISÃO Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério do Turismo › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na alínea "a", do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 72031.007696/2023-43, em especial o Parecer nº 00133/2026/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00464/2026/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, os quais adoto, sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO apresentado por BRUNO DOS SANTOS RIBEIRO, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula SIAPE nº 1539548.
Publique-se e devolva-se o processo à Corregedoria para demais providências.
Processo nº 72031.005261/2026-15.
GUSTAVO FELICIANO
Ministro de Estado do Turismo
