Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 12

PORTARIA MEC Nº 639, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 639, DE 27 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.457, de 3 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão de implantação da Universidade Federal do Esporte - UFEsporte. Art. 2º São atribuições da Comissão: I - realizar debates e estudos técnicos que subsidiem a implantação da UFEsporte; II - atuar na elaboração do estatuto, do regimento geral e do projeto pedagógico institucional da UFEsporte; III - definir a estrutura organizacional e acadêmica da UFEsporte; e IV - propor modelo de governança da UFEsporte. Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir designados: I - seis representantes do Ministério da Educação: a) da Secretaria de Educação Superior: 1. Lucia Campos Pellanda, membro titular; 2. Fernando Augusto Pimenta Kreismann, membro titular; 3. Vilmar Michereff Junior, membro suplente; e 4. Edson de Sousa Almeida, membro suplente; b) da Secretaria-Executiva: 1. Fábio da Silva Paiva, membro titular; e 2. Fernanda Mac-Ginity Moraes Rego, membro suplente; II - dois representantes do Ministério do Esporte: a) Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, membro titular; e b) Iziane Castro Marques de Oliveira, membro suplente; III - três representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes: a) José Geraldo Ticianeli, membro titular; b) Marcel Fernando da Costa Parentoni, membro titular; e c) Luiz Alberto Pilatti, membro titular; IV - três representantes do Conselho Nacional do Esporte - CNE: a) Fábio Augusto Lima de Araújo, membro titular; b) Tharcísio Anchieta da Silva, membro titular; e c) Yane Márcia Campos da Fonseca Marques, membro titular; V - dois representantes do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD: a) Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Júnior, membro titular; e b) Lílian Lira Lisboa, membro suplente; e VI - dez membros atuantes em atividades de pesquisa, ensino e gestão na área do esporte: a) Carla Isabel Paula da Rocha de Araujo, membro titular; b) Carla Ramos, membro titular; c) Emmanuel Alves Carneiro, membro titular; d) Felipe Rodrigues da Costa, membro titular; e) Fernando Marinho Mezzadri, membro titular; f) Israel Teoldo da Costa, membro titular; g) Jefferson Jurema, membro titular; h) José Luís Ferrarezi, membro titular; i) Juliano Fernandes da Silva, membro titular; e j) Otávio Guimarães Tavares da Silva, membro titular. § 1º Os membros listados nos incisos I a V serão indicados pelas autoridades máximas de seus respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Ministro de Estado da Educação. § 2º Os membros listados no inciso VI serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Educação. § 3º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Art. 4º A Comissão estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação. Art. 5º A presidência e a vice-presidência da Comissão serão escolhidas pela maioria simples dos seus membros. Art. 6º A Comissão se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente. § 1º O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate, sem prejuízo do seu voto ordinário. § 2º Na ausência do Presidente, o voto de qualidade caberá ao Vice-Presidente. § 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. Art. 7º A participação dos membros na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 8º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de especialistas com notório conhecimento para participar dos trabalhos, sem direito a voto. Art. 9º A Comissão terá duração de um ano, contado da publicação desta Portaria, sendo permitida a prorrogação por igual período, mediante ato do Ministro de Estado da Educação. Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão solicitar, se necessária, a prorrogação do prazo de duração da Comissão trinta dias antes de seu encerramento. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA