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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 12
PORTARIA MEC Nº 639, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 639, DE 27 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.457, de 3 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão de implantação da Universidade Federal do Esporte - UFEsporte.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - realizar debates e estudos técnicos que subsidiem a implantação da UFEsporte;
II - atuar na elaboração do estatuto, do regimento geral e do projeto pedagógico institucional da UFEsporte;
III - definir a estrutura organizacional e acadêmica da UFEsporte; e
IV - propor modelo de governança da UFEsporte.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir designados:
I - seis representantes do Ministério da Educação:
a) da Secretaria de Educação Superior:
1. Lucia Campos Pellanda, membro titular;
2. Fernando Augusto Pimenta Kreismann, membro titular;
3. Vilmar Michereff Junior, membro suplente; e
4. Edson de Sousa Almeida, membro suplente;
b) da Secretaria-Executiva:
1. Fábio da Silva Paiva, membro titular; e
2. Fernanda Mac-Ginity Moraes Rego, membro suplente;
II - dois representantes do Ministério do Esporte:
a) Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, membro titular; e
b) Iziane Castro Marques de Oliveira, membro suplente;
III - três representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes:
a) José Geraldo Ticianeli, membro titular;
b) Marcel Fernando da Costa Parentoni, membro titular; e
c) Luiz Alberto Pilatti, membro titular;
IV - três representantes do Conselho Nacional do Esporte - CNE:
a) Fábio Augusto Lima de Araújo, membro titular;
b) Tharcísio Anchieta da Silva, membro titular; e
c) Yane Márcia Campos da Fonseca Marques, membro titular;
V - dois representantes do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD:
a) Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Júnior, membro titular; e
b) Lílian Lira Lisboa, membro suplente; e
VI - dez membros atuantes em atividades de pesquisa, ensino e gestão na área do esporte:
a) Carla Isabel Paula da Rocha de Araujo, membro titular;
b) Carla Ramos, membro titular;
c) Emmanuel Alves Carneiro, membro titular;
d) Felipe Rodrigues da Costa, membro titular;
e) Fernando Marinho Mezzadri, membro titular;
f) Israel Teoldo da Costa, membro titular;
g) Jefferson Jurema, membro titular;
h) José Luís Ferrarezi, membro titular;
i) Juliano Fernandes da Silva, membro titular; e
j) Otávio Guimarães Tavares da Silva, membro titular.
§ 1º Os membros listados nos incisos I a V serão indicados pelas autoridades máximas de seus respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º Os membros listados no inciso VI serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 4º A Comissão estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 5º A presidência e a vice-presidência da Comissão serão escolhidas pela maioria simples dos seus membros.
Art. 6º A Comissão se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate, sem prejuízo do seu voto ordinário.
§ 2º Na ausência do Presidente, o voto de qualidade caberá ao Vice-Presidente.
§ 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação dos membros na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de especialistas com notório conhecimento para participar dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 9º A Comissão terá duração de um ano, contado da publicação desta Portaria, sendo permitida a prorrogação por igual período, mediante ato do Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão solicitar, se necessária, a prorrogação do prazo de duração da Comissão trinta dias antes de seu encerramento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
